O governador Wellington Dias (PT) sancionou, na sexta-feira (1º), uma lei que proíbe a apreensão ou retenção de veículos utilizados por entregadores de aplicativo e taxistas. A medida se deve a pandemia em decorrência de não comprovação de pagamento de impostos e taxas.
A medida também é válida para demais pessoas físicas que utilizarem carros ou motos como instrumento de trabalho. Dessa forma, engloba trabalhadores como motoristas de aplicativo e taxístas, que se enquadarem nos requisitos estabelecidos.
Segundo o texto sancionado pelo governador, a lei terá validade até 60 dias após a decretação do fim do estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.
A autoridade de trânsito não poderá apreender veículos pelo não pagamento dos seguintes impostos: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e licenciamento.
A exceção estabelecida será se a fiscalização de trânsito identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Lei é de autoria do deputado Franzé Silva (PT). O parlamentar explicou que objetivo da proposta foi diminuir os impactos econômicos sofridos pela categoria em decorrência do coronavírus. Para o parlamentar, os trabalhadores muitas vezes não conseguem realizar o pagamento dos impostos e taxas, em decorrência da diminuição da renda, remuneração baixa, além da falta de proteção trabalhista.
“O trabalhador já sofre as consequências nefastas da Covid-19, como a redução de renda e desemprego, e ainda ter apreendido o veículo que usa para seu trabalho contraria o dever de proteção do Estado àqueles que mais precisam. É um momento difícil para todos, mas, sobretudo, para os mais pobres”, pontua Franzé Silva.
Fonte: Cidade Verde/Paula Sampaio