A Justiça do Piauí negou pedido de liminar impetrado pelo ex-prefeito de Altos, José Batista Fonseca, que visava à anulação dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que desaprovaram a prestação de contas de Fonseca, quando prefeito de Altos, nos anos de 2006, 2007, 2009, 2010 e 2011, bem como de irregularidades das contas de gestão referentes aos exercícios de 2005, 2006, 2008, 2009 e 2010. O recurso foi negado pelo juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Estado. Com a decisão, ele continua inelegível, ou seja, não pode se candidatar.

Os acórdãos do TCE de nº 617/09, 692/10, 235/11, 257/11, 1229/13, bem como nos pareceres nº 52/10, 17/11, 117/13, 112/13 e 77/14 incluem o nome de Fonseca entre gestores com contas rejeitadas e com direitos políticos suspensos até o julgamento do processo.

Fonseca buscava anular os pareceres alegando estar na iminência de ter seus direitos políticos restringidos diante do pleito que se aproxima. No entanto, o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro não aceitou as argumentações da defesa, visto que Fonseca teve suas contas desaprovadas em diversos acórdãos e pareceres prévios.

Diz o magistrado na decisão: “Não vejo no presente caso o prejuízo de perigo iminente a justificar a adoção de imediato da medida, considerando que o autor teve suas contas desaprovadas em por diversos acórdãos e pareceres prévios, datados de anos compreendidos entre 2009 e 2014 e, só agora, em 2016, é que vem discutir a questão. Parece mais adequado entender que deixou para a última hora com o propósito de provocar um perigo de prejuízo iminente, situação que não pode ser aceita neste juízo”.

Legislação

A entrega dos nomes do TCE à Justiça Eleitoral segue o que diz a Lei 9.504/97 (artigo 11, parágrafo 5º da Lei das Eleições), que determina a divulgação dos nomes dos que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos. A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que foi atualizada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Fonte: Cidade Verde
Foto: Portal Altos