O Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil pública de ressarcimento por dano ao erário contra José Batista Fonseca, ex-prefeito do município de Altos. O órgão ministerial cobra devolução de R$ 240 mil gastos com serviços contábeis no ano de 2011, sem realização de licitação. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Márcia Aida de Lima Silva, no dia 29 de julho de 2019, à juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Altos.

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) constatou “inúmeras inconsistências na análise dos demonstrativos contábeis” e afirmou que “ficou evidente que os serviços não foram executados com zelo exigido para serviços singulares e por profissional de notória especialização”.

Em sua defesa, o ex-prefeito disse que “é inadmissível que o serviço privativo do contador possa ser rebaixado ao plano do serviço factível por leigo ou em massa, pois a graduação universitária lhe conferiu um jeito próprio e particular de realizá-lo, individualizado, pessoal e consciente do nível de personalismo que o nobre serviço que Contador exerce exige. Além do que a sua especialização é ímpar no quesito da Contabilidade Pública, ou seja, é impossível que se haja concorrência para tanto”.

Segundo o Ministério Público de Contas, “o processo licitatório se encontra incompleto com ausência de peças importantes como a razão da escolha do executante e a justificativa do preço e não ficou caracterizada a notória especialização”. Sobre a especialização profissional,  o MPC contestou a defesa do ex-prefeito e afirmou que ele se pautou “em mero senso comum, fazendo diferenciação tautológica entre um contador formado e um indivíduo sem formação técnica”.

O MPPI enviou ofício à Prefeitura de Altos solicitando informações sobre a gestão anterior. No dia 06 de maio de 2019, em resposta por meio de ofício, o município informou que “todos os processos administrativos licitatórios relativos à gestão 2009 a 2012, referentes ao ex-gestor José Batista Fonseca, não foram localizados na sede da Prefeitura Municipal de Altos, bem como, os balancetes e relatórios de contas do município referente ao período mencionado, também não foi localizado seja em físico ou meio digital”.

“Dessa forma, infere-se que o ex-gestor nunca respondeu às razões elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, sendo que, misteriosamente, não possuem quaisquer resquícios de atuação administrativa licitatória relativos à gestão 2009-2012, sequer balancetes e relatórios de contas do município”, contestou a promotora de Justiça Márcia Aida.

A representante do órgão ministerial se baseou no posicionamento do TCE-PI no sentido de que é obrigatória a aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Acrescenta também que “somente em casos excepcionais, isto é, diante da necessidade de um serviço contábil de real “natureza singular” e, desde que o profissional ou empresa escolhida tenha “notória especialização”, é que se poderá realizar contratação direta, porquanto nesse caso a licitação se mostra inexigível nos termos da lei”.

Para o Ministério Público do Piauí, ao não apresentar todos os documentos licitatórios, bem como demonstrar, perante ao TCE-PI, procedimento administrativo incompleto que demonstraria inexigibilidade de licitação, José Batista “violou os deveres de honestidade e lealdade à instituição com a qual mantinha vínculo e deixou de praticar indevidamente ato de ofício, ao não disponibilizar ao seu sucessor político, bem como à Câmara Municipal de Altos e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, documentação necessária para assegurar os princípios basilares da administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Dos Pedidos

A promotora de Justiça explica que o ex-prefeito não pode ser responsabilizado pelos atos de improbidade administrativa, pois aconteceu a prescrição do direito de ação referente aos atos praticados pelo requerido, pois o mandato dele deu-se no ano de 2011, portanto, havendo prescrito no dia 31 de dezembro de 2017. No entanto, segundo Márcia Aida, o ex-gestor deve reparar o prejuízo ao erário, já que a Constituição Federal estabelece que o dano ao patrimônio público é imprescritível.

Diante disso, o MPPI requereu que José Batista seja condenado ao pagamento de R$ 240 mil, valor este a ser devidamente corrigido, acrescido dos juros legais, até o efetivo pagamento.

Outro lado

O site Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

Fonte: Viagora