A Secretaria Estadual de Justiça informou  que 498 detentos do sistema prisional do Piauí foram beneficiados com a saída temporária de Natal. Os presos, que são do regime semiaberto, deixaram as unidades prisionais nessa terça-feira, 24, e devem voltar no dia 2 de janeiro de 2020, após o Reveillon.

Entre estes 498 detentos, 100 migraram do regime semiaberto para o domiciliar e não precisarão retornar à Colônia Agrícola Major César no dia 2.  "A medida é em razão da deficiência estrutural da Major César e a superlotação. O presídio está há 20 anos sem reforma e os presos que iriam sair até fevereiro de 2020 tiveram a antecipação da mudança de regime para o aberto", declarou o juiz da Vara de Execuções Penais, José Vidal.

Mais de 80% dos presos beneficiados com a saída temporária de natal cumprem pena na Colônia Agrícola Major Cesar. Os outros são da Unidade de Apoio ao Semi Aberto [antiga Casa do Albergado]  e três que cumprem regime semiaberto em outras unidades.

A Sejus reitera que apenas cumpre determinação do Judiciário.

A saída é autorizada pela Justiça, com base na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). O juiz determina critérios e, caso sejam descumpridos, o detento corre risco de perder o direito ao benefício e sofrer a regressão de regime.

Fonte: Cidade Verde