O Governo do Piauí emitiu uma portaria nesta terça-feira(16), complementando o decreto editado no último domingo (14), que adota medidas restritivas para conter o avanço do número de casos de Covid-19. Com a nova portaria, o funcionamento de supermercados, mercados e similares fica permitido até às 20h. Além disso, a portaria também permite o funcionamento de serviços de escritório de advocacia e de contabilidade de quinta a domingo.
A portaria, publicada de forma conjunta pelas secretarias estaduais de Governo e de Saúde, complementa o decreto do último domingo, ao estabelecer um limite de horário para o funcionamento de mercados, supermercados e afins, que agora poderão funcionar apenas até às 20 horas. Clientes que já estiverem dentro do estabelecimento até esse horário poderão ser atendidos normalmente.
Também fica proibida a comercialização nestes estabelecimentos de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Funcionamento de escritórios e advocacia
Outra mudança foi em relação ao funcionamento de escritórios de advocacia e contabilidade. Com a nova portaria, estas atividades, que não estavam incluídas na relação original do decreto publicado no último domingo, passar a ser consideradas essenciais, e assim poderão funcionar no período de 18 a 21.
Pandemia se agrava
Os números de casos de Covid-19 tem crescido exponencialmente no Piauí. Nas últimas semanas, e as autoridades alertam para o risco de colapso no sistema de saúde. No último domingo (14) foi emitido decreto visando limitar a circulação de pessoas e a disseminação do novo coronavírus, com adoção de medidas restritivas como toque de recolher às 21 horas e a permissão para apenas serviços essenciais funcionarem de quinta (18) a domingo (21).
Veja portaria
Fonte: Cidade Verde/Wenner Tito