Os mais de 700 presos que estão em prisão domiciliar por causa da pandemia e deveriam retornar nesta quinta-feira(01) ao sistema prisional, devem permanecer em suas residências por mais 90 dias, pelo menos. A decisão é do desembargador Edvaldo Moura do Tribunal de Justiça do Piauí. O titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, juiz Vidal de Freitas, havia dado o benefício no início da pandemia, ainda no mês de março, depois prorrogou no mês de maio e terminaria ontem(30), para o retorno hoje.
O magistrado acatou os argumentos de uma liminar de habeas corpus impetrada pela Defensoria Pública, juntamente com a OAB Piauí, Associação de Assessoria Técnica Popular em Direitos Humanos, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa e a Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.
A medida vale para os apenados que estão cumprindo pena em regime semiaberto ou até que seja apresentado e implementado plano de segurança para retorno presencial.
“Deferir o nosso requerimento e prorrogar por mais 90 dias o regime de prisão domiciliar para os apenados foi uma decisão acertada, pois compreendemos que a aglomeração no sistema prisional acarretaria prejuízos à saúde dos apenados, aumentando ainda mais o risco da disseminação da doença causada pela Covid-19”, frisou Élida Fabrícia Franklin, Ouvidora-Geral da OAB Piauí.
O deferimento leva também em consideração a não comprovação do aprimoramento por parte das instituições prisionais, no que diz respeito às condições sanitárias. Na liminar, o desembargador Edvaldo Moura entendeu como plausível a pretensão dos impetrantes diante do exposto.
A liminar concedida destaca ainda que o prazo de prorrogação possibilitará que seja “apresentado e implementado um plano de segurança relativo ao retorno com a observância das recomendações expedidas pela Câmara Técnica de Infectologia do Conselho Regional de Medicina (CRM), sendo estas acordadas com os órgãos da execução penal, com a consequente suspensão do retorno dos apenados, abrangendo os que estejam em regime semiaberto e estão em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão da pandemia de Covid-19, e de todas as pessoas que progrediram do regime fechado para o Semiaberto ou iniciarão cumprimento de pena em regime semiaberto”, argumenta a decisão do desembargador Edvaldo Moura.
A liminar abrange os apenados da Colônia Agrícola Major César Oliveira, Unidade de Apoio Prisional (UAP) e Unidade de Apoio ao Semiaberto – Antiga Casa de Albergados.
Com informações da OAB-PI