O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, expediu recomendação sobre poluição sonora à prefeita Patrícia Leal, ao delegado da Polícia Civil e aos proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais, industriais, sociais, religiosos e recreativos localizados em Altos.
Na portaria, do dia 15 de fevereiro, o promotor explicou que o enquadramento da poluição sonora como crime ambiental está vinculado à intensidade do nível de ruído, de forma que estes devem resultar ou ter a possibilidade de resultar em danos à saúde humana. “A omissão dos órgãos públicos no cumprimento dos procedimentos legais não deve vir em prejuízo daqueles que necessitam de sua atuação”, destacou Paulo Rubens, explicando que os que descumprirem a lei devem ser penalizados.
Na recomendação, ele pede que para a prefeita Patrícia Leal, durante as comemorações em relação ao Carnaval, se abstenha de usar paredões de som entre as atrações do município.
Ele ainda expediu recomendação aos proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais, industriais, sociais, religiosos e recreativos localizados em Altos, para que que providenciem de imediato junto à Prefeitura Municipal, a obtenção da devida licença para a utilização de aparelhos sonoros e/ou música ao vivo, assim como não devem utilizar aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, providenciando o necessário isolamento acústico, e eles ainda devem que afixar, em local visível de seu estabelecimento, aviso contendo a proibição da utilização de som automotivo no local.
Também foi expedida recomendação ao delegado de Polícia Civil de Altos, para que durante os serviços de deslocamentos para atendimento de diligências e realização de blitzen rotineiras no perímetro urbano e rural de Altos, atue no combate à poluição sonora através de atividades preventivas e repressivas, as quais devem abranger desde a condução do infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou Inquérito Policial, até a devida apreensão do equipamento sonoro e o veículo, no caso de crimes e contravenções, que somente poderá ser liberado mediante autorização judicial.
Fonte: GP1