O juiz José Olindo Gil Barbosa, do Juizado de Violência Contra a Mulher de Teresina, condenou mais dois homens com base na Lei Maria da Penha, por terem agredido suas ex-companheiras.  As sentenças foram divulgadas neste mês de outubro pelo Juizado. 

Foram condenados: Rangel Basílio da Silva acusado de provocar lesões em R.L.N.R. que estava grávida, há cerca de dois anos; e Claudeci Lins de Oliveira que em setembro de 2007 teria espancado a ex-esposa B.E.S. com socos no rosto, chutes e pontapés no meio da rua.

De acordo com o processo, Rangel agrediu a vítima no Centro de Teresina no 21 de outubro de 2011, atropelando-a mesmo ela estando grávida. “Após abordar a vítima, o agressor ofendendo-a moralmente. Quando a vítima saiu do seu veículo, o agressor passou a puxar seus cabelos e a arremessou contra um poste. Logo após essa primeira agressão, o réu ainda conduziu seu veículo para evadir-se do local, porém, antes jogou o carro contra a vítima, que estava grávida, atingindo-lhe a barriga, o que a obrigou a internar-se em um hospitalar para tratar dos traumas sofridos, inclusive com perigo de aceleração de parto prematuro”, relata a ação.

Rangel foi condenado a dois anos de prisão. "Sem possibilidade de conversão em pena restritiva de direitos, já que se trata de crime praticado com violência contra a pessoa como determina o Códido Penal", afirma o juiz José Olindo.

Outro caso

Já Claudeci Lins de Oliveira teria abordado a vítima próximo à sua residência. “No dia 10 de setembro de 2007, quando a vítima, B.E.S, encontrava-se caminhando nas proximidades de sua residência, foi surpreendida com a presença do ex-companheiro que havia descido de um taxi gritando e querendo obrigá-la a entrar no veículo. Ante a resistência dela, o réu começou a soqueá-la nos rosto por duas vezes, fazendo-a cair no chão. Ele passou, ainda, a espancá-la com chutes e pontapés. B.E.S, sofreu fraturas do malar esquerdo e ossos próprios do nariz, e que teve que submeter-se a intervenção cirúrgica em hospital”, descreve o processo.

O Ministério Público pediu absolvição do réu, entendendo não existir provas para a condenação do agressor, porém Claudeci foi condenado a quatro anos de reclusão, pela prática de lesões corporais de natureza grave. A mesma também não tem possibilidade de conversão em pena restritiva de direitos, por se tratar de crime praticado com violência contra a pessoa.

Fonte: Cidade Verde/Caroline Oliveira