De posse de um CNPJ, os candidatos ao legislativo ou executivo municipal de Altos nas eleições 2012 podem iniciar propaganda política a partir desta sexta-feira (06). A propaganda é de fundamental importância no processo decisório do voto. Através dela, o candidato apresenta suas propostas e o eleitor tem a oportunidade de avaliá-lo melhor.

Mesmo liberada, o candidato precisa observar alguns aspectos.

Os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º);

Os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º);

Será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

Independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).