Está no Diário da Justiça do Maranhão, de 23 de novembro de 2011. A Sociedade Amigos do Rio Itapecuru, do município de Rosário (MA), ingressou com ação na Justiça contra a empresa URCD Ilha Grande Comércio, Serviços e Construção Ltda. O relator foi o desembargador Raimundo Cutrim, que se posicionou da seguinte forma:

Sustenta a agravante, em síntese, que a referida ação foi ajuizada visando a nulidade da Licença Prévia n.º 038/2010, emitida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão, bem como que a agravada se abstenha de implantar a Central de Tratamento de Resíduos em localidade situada no Município de Rosário, indicada no Processo de Licenciamento SEMA n.º 5272/2010, demonstrando, exaustivamente, que tal processo não obedeceu aos requisitos essenciais previstos na legislação ambiental que rege a matéria, especificamente as Resoluções n.ºs 09/87 e 237/97, bem como as audiências públicas realizadas não alcançaram o objetivo precípuo, qual seja, a exposição satisfatória do conteúdo do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), impedindo que os participantes formulassem críticas e sugestões acerca do empreendimento, o que teria ocasionado inúmeros pedidos de anulação do ato, sem sucesso.”

Diz ainda o documento da Relatoria do TJ/MA: “Aduz mais que o agravado não observou o aspecto técnico da localização e concepção do empreendimento, a fim de atestar a viabilidade ambiental, pois a área é recheada de corpos hídricos, configurando Área de Preservação Permanente – APP, além da Área de Proteção Ambiental – APA Upaon-Açu/Miritiba/Alto Parnaíba, instituída através do Decreto n.º 12.428/92.”

E encerra: “Com essas considerações, defiro o efeito ativo pretendido, como requerido pela agravante, no sentido de que seja imediatamente suspensa a Licença Prévia n.º 038/2011, e, consequentemente, caso já exista, a Licença de Instalação para o empreendimento, bem como que o agravado se abstenha de dar início a qualquer ato de implantação/construção da obra discutida na Ação Civil Pública n.º 805/2011.”

Comento:

Essa empresa é a mesma que está querendo implantar, na localidade Caranguejo, em Altos, uma central de tratamento de resíduos sólidos. A comunidade está se levantando contra a medida porque alega não ter sido ouvida como deveria. As audiências públicas foram realizadas com um mínimo de participantes. A própria população local sequer tomou conhecimento. Os anúncios veiculados em rádios e carros de som não chegaram aos moradores.

Isso é fácil de ser explicado. As emissoras locais não contam com audiência na zona rural por causa do alcance que é muito baixo. A Vale FM pega mais na área urbana e a João de Paiva, que deveria alcançar o interior, enfrenta problemas com o seu transmissor. Neste momento está inclusive fechada. A Rádio São José, por outro lado, está fechada há vários anos. Os carros volantes circulam apenas pelo centro e bairros, quase nunca se deslocando para comunidades rurais. Então, como os moradores da localidade atingida e adjascentes poderiam ser atingidos com a informação?

Outra coisa: não vamos pensar que essa empresa está realmente interessada no desenvolvimento do nosso município. Por que tal preocupação. Está preocupada apenas com seus lucros e pelo histórico do capitalismo selvagem, lucro de empresa, qualquer empresa, significa prejuízo para a população e a natureza.

Fonte: Blog do Toni Rodrigues