Falta de energia elétrica e até a queda de fios de alta tensão têm causado sérios transtornos aos moradores do bairro São Luís, em Altos. Eles denunciam que os problemas acontecem com frequencia, trazendo desconforto a população e, inclusive, iminente risco de vida. Na Rua Epitácio Pessoa, um dos principais acessos ao bairro, a situação tende a se agravar no início da noite, quando a demanda do sistema elétrico na região aumenta.
Segundo denúncia do morador Francisco Nascimento, depois de quase uma semana a questão foi parcialmente resolvida, mas ainda falta energia. “Os fios de alta tensão sempre caíam por volta das 19h. Um perigo para os moradores e as pessoas que passavam pela rua - que é bastante movimentada. Depois de vários dias e muitos remendos, parece que conseguiram ajeitar. Só que ainda falta energia todos os dias, e parece que agora é em toda a cidade”, informou o morador.
Francisco tem razão. Somente neste sábado (23) o fornecimento foi interrompido em toda a cidade por diversas vezes. Na madrugada de domingo, novamente. A população reclama, pois além do desconforto a situação traz prejuízos, haja vista a diminuição da vida útil ou até mesmo a queima de equipamentos eletroeletrônicos, como televisores, computadores, geladeiras e condicionadores de ar, em razão da sobretensão quando a energia volta de repente.
Outra reclamação diz respeito à falta de comunicação da Eletrobras com o consumidor. Nenhum aviso é repassado sobre possível interrupção do fornecimento de energia, muito menos justificativa para tal.
A princípio, o consumidor que se sentir lesado deverá ligar para a concessionária assim que acabar a luz e anotar datas e horários de desligamento e de retorno da eletricidade, lembrando sempre de exigir o protocolo de atendimento.
Caso o problema não seja resolvido, registre reclamação na ANELL (Agência Nacional de Energia Elétrica) por meio do telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite).
Vale ressaltar que a resolução da ANELL de nº 414/2010, que trata da energia elétrica em geral – estabelece que em caso da suspensão de energia elétrica o religamento (casos emergenciais) deve ser feito em até 4 horas na área urbana e em até 8 horas na rural.