O médico Marcelo Martins de Moura acusado de provocar o acidente que matou cinco pessoas de uma mesma família na BR-343 em junho de 2012, não corre mais o risco de ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri. O desembargador Fernando Carvalho Mendes, em decisão monocrática de 13 de setembro de 2013, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público intempestivamente, ou seja, fora do prazo. A decisão do desembargador foi tomada nos Embargos de Declaração.
Marcelo Martins de Moura interpôs os embargos em razão da decisão que admitiu o Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, interposto pelo Ministério Público no intuito de reformar a decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça que manteve a sentença do juiz Celso Barros Coelho Neto que considerou o fato como "homicídio culposo na direção de veículo automotor". Os autos do Recurso em Sentido Estrito foram enviados ao MP em 03 de junho e recebidos em 04 de junho de 2013, conforme certidão da Secretaria de Serviços Cartorários do TJ. Somente em 26 de junho de 2013, de acordo com a mesma certidão, foram os autos devolvidos acompanhados de Recurso Especial, 22 (vinte e dois) dias após o recebimento dos autos e fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, “motivo pelo qual é intempestivo, não podendo ser recebido”. Marcelo será julgado por homicídio culposo no trânsito onde a pena prevista é a de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos. Se fosse julgado pelo Tribunal Popular do Júri o médico poderia pegar até 30 anos de cadeia.
Entenda o caso
Os carros ficaram destruídos
Um acidente vitimou cinco pessoas da mesma família por volta das 4h do dia 9 de junho, no local conhecido como Volta do Capote, entre as cidades de Altos e Campo Maior, na altura do Km 303 da BR 343. Os mortos foram: Leodivan Pereira Lima, 45 anos, Bernadete Maria Lima, 50 anos, Leonidas Pereira Lima, 50 anos, Rita Teixeira Soares Lima, 40 anos e uma criança de três anos . Todos eram naturais da cidade de Regeneração (147 quilômetros de Teresina).
O acusado teria passado para a contra-mão quando era faixa contínua, o que é proibido.
Fonte: GP1/Gil Sobreira