Os 590 presos que receberam o benefício pela Vara de Execuções Penais de Teresina, saindo dos estabelecimentos prisionais de Teresina e Altos na saída temporária do Dia das Mães, com exceção de um que faleceu; retornaram aos presídios ao final do período, que durou de 10 a 16 de maio.
Deixaram os presídios na saída temporária, 19 apenadas da Penitenciária Feminina, 8 apenados da Penitenciária José Ribamar Leite, 56 da UASA, 4 da UAP, 11 da Penitenciária Irmão Guido e 492 da Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, todos cumprindo pena privativa de liberdade, em regime semiaberto.
Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais, jamais tantos apenados haviam recebido o benefício da saída temporária e, embora a volta aos estabelecimentos prisionais tenha sempre atingido resultados expressivos, superiores a 96%, nunca havia ocorrido o retorno de todos os apenados. “Isso demonstra a confiança dos reeducandos no recebimento dos benefícios penais, na época devida, o conhecimento da necessidade do bom comportamento carcerário e sua vontade de cumprir a pena, retornando a uma vida fora da criminalidade. Sem dúvida isso é uma vitória”, disse o magistrado.
O juiz ressalta a importância da implantação do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios (SAAB), programa segundo o qual a progressão de regime e o livramento condicional são concedidos aos apenados até 60 dias antes de completado o tempo necessário. O benefício é condicionado à manutenção do bom comportamento, e deve ser efetivado exatamente no dia em que for preenchido o requisito objetivo, além do caso de concessão de progressão para o regime aberto e de livramento condicional, com a audiência admonitória marcada para o dia em que atingido o tempo necessário, sendo os apenados conduzidos ao fórum, para a audiência e não mais retornando ao presídio, mas sendo liberados após o encerramento da audiência.
Para o juiz Vidal, o SAAB vem contribuindo para a pacificação dos presídios. “Esse resultado é histórico. O retorno de 100% dos apenados indica o êxito de da reinserção social, além de contribuir para a redução da violência e da criminalidade, pois haverá menos pessoas cometendo crimes e, por via de conseqüência, menos pessoas sendo vitimadas. Isso mostra que estamos no caminho certo e que o processo de reinserção é possível.
Fonte: TJ/PI
Foto: GP1