O presidente do Altos, Warton Lacerda, foi absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após ser denunciado por suposta mala branca recebida durante a participação do clube na edição 2018 da Copa do Nordeste. A sessão que julgou o dirigente do clube piauiense foi realizada na sede do órgão, no Rio de Janeiro.
O processo julgado apurava se Warton Lacerda teria recebido uma quantia em dinheiro, oferecida pelo ex-Presidente do Botafogo-PB, Zezinho Freire, para vencer ou empatar com o Náutico no Nordestão. A partida, realizada no dia 29 de março de 2018, no estádio Albertão, em Teresina, terminou no empate em 2 a 2. Com o resultado a equipe paraibana se classificou.
Em outubro do ano passado, em entrevista ao Esporte Espetacular, Warton Lacerda confirmou ter recebido oferta em dinheiro do Botafogo-PB. Warton afirmou, na época, que achava a conduta de “mala branca normal”. O caso é um desdobramento do esquema de combinação de resultados investigado pela Operação Cartola, conduzida pela Polícia Civil e Ministério Público da Paraíba.
O gestor do Altos foi absolvido, por maioria dos votos, das acusações de descumprir os artigos 242 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), "dar ou prometer vantagem indevida", em conjunto com os artigos 41-A e 41-D do Estatuto do Torcedor, "solicitar ou aceitar vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para alterar ou falsear o resultado de competição esportiva". Warton escapou de multa, que poderia chegar a R$ 100 mil, e de detenção de dois a seis anos.
A Associação Atlética de Altos também foi julgada e por unanimidade dos votos foi absolvida das acusações de infringir os artigos 243-A do CBJD e 41-C, do Estatuto do Torcedor. O presidente da Quarta Comissão, Felipe Bulus, pedia suspensão de 60 dias de Warton. Contudo, foi voto vencido.
Ex-dirigente do Bota-PB é multado em R$ 20 mil
No mesmo processo, foi julgado o dirigente Zezinho Freire, ex-presidente do Botafogo-PB. Ele foi punido em R$ 20 mil por infringir o artigo 242 do CBJD, “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. Em relação as acusações de descumprir o artigo 243-A do CBJD e os artigos 41-A e 41-D do Estatuto do Torcedor o ex-dirigente foi absolvido por maioria dos votos.
Fonte: GE Piauí