O benefício da saída temporária pelo Dia das Mães foi concedido pela Justiça para 215 detentos do Piauí, que cumprem pena no regime semiaberto. A saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem ter autorização para saída temporária por até sete dias durante cinco vezes no ano.
“Geralmente o juiz concede a saída temporária para o ano todo. Se houver falta grave, como tentativa de fuga, a concessão do benefício é suspensa. Os beneficiados deixaram a unidade nessa terça-feira (3) e devem retornar até segunda-feira (9)”, explicou Kleiton Holanda, vice-presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinplojuspi).
A autorização de saída do preso é concedida pelo juiz, que analisa os seguintes requisitos: ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto, se for reincidente.
Quando o preso não retorna à unidade prisional ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Fonte: G1 Piauí
Foto: Patrícia Andrade