O Vereador Carlos Augusto (PDT) apresentou à Câmara de Vereadores projeto de lei que concede isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial a contribuintes, com mais de 60 (sessenta) anos, aposentados ou pensionistas, com renda mensal total de até três salários mínimos.

A isenção dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar que não possui outro imóvel neste município e no Brasil; Comprovar que utiliza imóvel como sua residência e que seu rendimento mensal, de 1º de janeiro a dezembro de cada exercício não ultrapasse três salários.

A isenção prevista na lei não exonera o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeito.

Carlos Augusto justificou que a criação desta lei é uma garantia aos idosos, pois nesta idade o custo de vida é mais caro e com todas as perdas salariais que sofrem é louvável que se permita esse direito.