A Lei de anistia para proprietários que possuem débito junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) foi publicada, na última terça-feira (30), no Diário Oficial, e passou a vigorar na data. A Lei determina que a anistia de débitos, sejam eles o somatório do imposto ou taxa, suas multas e demais acréscimos legais, inclusive atualização monetária. Os devedores possuem o prazo de 90 dias para requerer o beneficio.

De acordo com a Lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011, são beneficiados os proprietários de motocicletas, motonetas até 150 cilindradas e automóveis com motor mil(1.0), desde que estejam cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAN). Além disso, têm de comprovar ter um rendimento mensal de até quatro salários mínimos, que possuem débito vencido até 31 de dezembro de 2010, poderá entrar com uma solicitação para anistia dos mesmos.

A intenção do Governo do Estado ao conceder o benefício é regularizar a frota do Piauí, considerando que de um total de 291 mil motos (150 cilindradas), 158 mil estão irregulares. Dos 120 mil veículos mil, 33 apresentam diversas pendências.

O perdão da dívida foi concedido para beneficiar pessoas que optaram pela motocicleta, em virtude do preço do veículo e da facilidade de locomoção, mas não conseguiram honrar o pagamento do licenciamento anual, principalmente em razão do valor cobrado pelo seguro obrigatório. Enquanto para os carros o tributo é de R$ 101,16, para as motocicletas o valor cobrado é de R$ 279,29. O cálculo leva em consideração os riscos de roubo e o elevado índice de envolvimento deste tipo de veículo em acidentes de trânsito.

A CIRETRAN de Altos deve receber um movimento bastante acentuado nos próximos dias. Quem tiver na situação de devedor de taxas do DETRAN até o ano de 2010,  deve se dirigir à CIRETRAN - Altos, munido de cópia do RG, CPF ou CNH do proprietário veículo. Juntamente com o Certificado de Registro de Licenciamento de veículo (em caso de 1ª emplacamento), Certificado de Registro do Veículo com firma reconhecida (em caso de transferência de proprietário), além de requerimento dirigido ao chefe do DETRAN-PI, e fazer a solicitação da anistia dos débitos.

Para quem tem carro (1.0) ou moto (até em situação de débito com taxas, o prazo máximo para a solicitação da anistia de débitos é ate o dia 29 de novembro de 2011.

Conforme a lei de anistia, para pagamento à vista dos tributos do exercício de 2011, serão concedidos descontos de 25%.

 

 

Por Kiko Fontenelle