O Tribunal Regional Eleitoral – TRE negou o recurso que pedia a cassação de diploma dos vereadores Márcio Fontenele e Juniel Pinheiro, interposto pela coligação “A mudança que o Povo Quer I” e o candidato Hélio Inácio de Oliveira.
Os interessados alegavam que o PMDB não fazia parte da coligação majoritária, e, portanto, não poderia coligar-se com o PTC e PPL para a eleição proporcional, e, em razão dessa suposta falha, o registro de candidatura não poderia ser deferido.
A defesa dos vereadores sustentou que não havia irregularidade que ensejasse a cassação de diploma e o TRE decidiu pela extinção do recurso sem resolução de mérito.
Desta feita, os recorrentes interpuseram um novo recurso (Embargos de Declaração), objetivando um efeito modificativo no acórdão - e mais uma vez, por unanimidade, o tribunal negou provimento ao recurso. Assim, o processo transitou em julgamento no dia 11 de novembro do ano corrente, estando definitivamente arquivado.
Dr. Jesus Pinheiro, um dos advogados de defesa, pontuou o recurso como “uma mera aventura jurídica desprovido de quaisquer provas e embasamento jurídico, como, de fato, sequer houve cabimento do recurso”.
Márcio Fontenele foi eleito vereador pelo PMDB e Juniel Pinheiro pelo PTC, sendo que recentemente migrou pra um novo partido, o Solidariedade.
Dr. Jesus Pinheiro
Vereadores Márcio Fontenelle e Juniel Pinheiro