O vereador Carlos Augusto (PDT) encaminhou a Câmara Municipal nesta segunda-feira (01), o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei do Silêncio em Altos.
O parlamentar disse que ao elaborar o projeto de lei, fundamentou-se especialmente nas reclamações de inúmeras famílias que sofrem com a poluição sonora produzida pelos famosos "Paredões de Som", e também nas alegações de autoridades que lamentam não existir uma lei municipal específica que possa coibir este tipo de ação.
Dentre outros, o artigo 3º da lei diz que são expressamente proibidos independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos:
I - Produzidos por veículos com equipamentos de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso;
II - Produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propagandas em vias públicas para elas dirigidas;
III - Produzidos por buzinas, ou pregões, anúncios ou propagandas, à viva voz, nas vias públicas em local considerado pela autoridade competente como "Zona de Silêncio".
Os artigos 5º e 8º chamam atenção. Eles dispõem sobre as penalidades e sua aplicação.
Art. 5ª - Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com a Lei Federal, ou descumprimento de qualquer dos dispositivos desta lei sujeita o infrator e ao que permite no estabelecimento o uso de carros de sons serão utilizados às penalidades que forem ficadas pela autoridade competente.
Art. 8º - Cabe a qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos neta lei, comunicar ao órgão competente a ocorrência para que sejam tomadas as providências.
O vereador informou que o recesso parlamentar acaba no dia 12 de agosto e tão logo o projeto de lei será encaminhado às comissões.