Servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estão sendo acusados pelo ex-prefeito do município de Pau d’Arco do Piauí, Expedito Marques Paiva, de tentarem se apropriar dos bens da propriedade do ex-gestor. Dentre os servidores acusados está um oficial de justiça do TJ-PI.
Em nota, o ex-prefeito afirma que o oficial de Justiça José Pacífico de Lima Filho teria tentado extorqui-lo. Expedito Marques registrou um boletim de ocorrência sobre o caso, na Delegacia de Polícia de Pau D’arco do Piauí em julho de 2007.
Confira a nota na íntegra:
"O Ex-Prefeito de Pau D’arco do Piauí, Expedito Marques Paiva, está sendo vítima de uma ação criminosa elaborada por servidores da Justiça do Piauí, especificamente o servidor lotado na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí Mauro Lages Fortes do Rego e o Oficial de Justiça da Comarca de Altos, cidade localizada próximo de Teresina, José Pacífico de Lima Filho. Explicando o caso: O servidor do Poder Judiciário, Mauro Lages Fortes do Rego ingressou com uma ação de cobrança contra o Ex-Prefeito Expedido Marques Paiva vindo a ganhar a questão, que foi arbitrada em R$ 21.810,86 (vinte e um mil oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos).
Quando ingressou com a execução do valor, foi corrigido e cobrado R$ 41.594,22 (quarenta e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos). Até aí tudo bem, o valor da correção estava certo. Acontece que o Oficial de Justiça José Pacífico de Lima Filho era amigo do autor da ação, Mauro Lages, inclusive trabalhavam juntos, no mesmo cartório havia vários anos. Além de ser amigo de Mauro Lages, o Oficial de Justiça já era inimigo do Ex-Prefeito, por que uma vez tentou extorquir Expedito Marques Paiva e este registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Pau D’arco do Piauí (em 18.07.2007), onde o então Prefeito narrou que o Oficial de Justiça disse que iria certificar mentirosamente que ele se negara dar ciente em uma intimação e assim prejudicá-lo (vide cópia do Livro de Registro de Ocorrência da Delegacia de Polícia de Pau D’arco do Piauí).
Pois bem, quando da execução da ação de Mauro Lages, o mesmo Oficial de Justiça, José Pacífico, foi cumprir um mandado de Penhora e Avaliação de um bem para garantir o crédito de Mauro Lages, que era de R$ 41.594,22 e fez a penhora sobre o famoso, na região, Parque de Vaquejada “Pablo Sindô”, com uma área de 04 (quatro) hectares, com toda a infraestrutura, com construções, cercas de madeira cerrada, uma pista de vaquejada confeccionada com 250 carradas de areia grossa, etc. conforme se verifica nas fotografias.
O Oficial de Justiça não intimou e nem procurou o executado da penhora e avaliação, mas certificou que teria intimado e este se negado a receber a intimação e a ficar como fiel depositário do bem penhorado, tudo uma grande mentira, jamais procurou o executado, tudo uma armação. O Oficial de Justiça sabe que Expedito Marques Paiva é proprietário de vários outros terrenos na cidade de Pau D’arco do Piauí, vários lotes, e que se este fosse realmente intimado da penhora poderia oferecer um bem de menor valor que fosse suficiente para cobrir o débito.
O Oficial de Justiça José Pacífico, em conluio com o exequente, Mauro Lages, avaliaram o Parque de Vaquejada por apenas R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), praticamente o valor do crédito (R$ 41.594,22), quando o imóvel vale no estado atual, segundo avaliação feita pela Imobiliária Machado Ltda., de Teresina, R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Baseado na certidão da suposta intimação do devedor feita pelo Oficial de Justiça José Pacífico, o exequente Mauro Lages ingressa com um pedido de adjudicação – que é o recebimento do bem penhorado como pagamento do débito – pedido este que o Juiz de Altos-PI da época, Dr. Celso Barros Coelho Filho, deferiu, se baseando nas certidões e avaliações feitas pelo Oficial de Justiça, José Pacífico de Lima Filho.
Imediatamente o credor, Mauro Lages, de posse da Carta de Adjudicação, foi ao Cartório de Registro de Imóveis de Altos-PI e promoveu a transferência do Parque de Vaquejada “Pablo Sindô” para seu nome e, demonstrando ainda mais ardilosidade, dez dias depois, simula uma venda a um amigo seu, de nome Josenilton de Sousa Rodrigues Bacelar, exatamente para dificultar a anulação do ato ilegal. Neste momento, o Ex-Prefeito Expedito Marques Paiva ficou sabendo da fraude e ingressou com pedido de reconsideração da execução/adjudicação, momento em que o então Juiz de Altos, Dr. Celso Barros Filho, mandou suspender qualquer tipo de alienação do imóvel até investigação dos fatos, afirmando que: “... O pedido é extenso, com alegações extremamente sérias e que se confirmadas poderão causar prejuízos processuais graves...”.
Acontece que o Dr. Celso Barros Filho saiu da Comarca de Altos, vindo a ser substituído pela Juíza Dra. Carmem Maria Paiva Ferraz Soares, que mesmo tendo o ato do Juiz seu antecessor e tendo um pedido expresso da parte para que fosse feita uma avaliação por Perito Avaliador do Tribunal de Justiça do Piauí, uma vez que havia uma avaliação feita por uma imobiliária conhecida e consagrada em Teresina-PI, a Juíza negou e fez prevalecer uma decisão em execução que expropria um patrimônio de mais de MEIO MILHÃO DE REAIS, por um débito de apenas R$ 41.594,22 (quarenta e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos).
O devedor não quer deixar de pagar o que deve, pelo contrário, tão logo o Poder Judiciário diga que ele tem que depositar o valor do crédito ele o fará, depositando no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contudo, não pode aceitar ter seu patrimônio esbulhado e, o pior, com a participação do Poder Judiciário do Piauí, que a tudo está anuindo. Interessante mencionar que o Parque de Vaquejada Pablo Sindô é na zona urbana de Pau D’arco do Piauí, onde hoje um lote de terreno de 10x30 vale em torno de R$ 8.000,00 (oito mil reais) logo, como em cada hectare se faz aproximadamente 30 (trinta) lotes destes, os quatro hectares do parque gerariam 120 (cento e vinte) lotes, o que daria algo em torno de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), o que é um montante gigantesco se comparado ao valor do crédito executado. Outros detalhes chamam atenção e nos fazem ter alguns questionamentos: Será que o Poder Judiciário está beneficiando o credor por que ele trabalha na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí?
O advogado do credor é o Dr. Augusto Ferreira de Almeida, OAB-PI nº 6.039, que se utiliza do expediente de se apresentar como cunhado do Desembargador Brandão de Carvalho. Dizer que o devedor não fez nada para se opor, seria leviandade, pois ele só ficou sabendo das falcatruas quando a adjudicação já estava concretizada, portanto, o que podia fazer era ingressar com o “pedido de reconsideração” que infelizmente foi indeferido pela Juíza de Altos-PI. O Ex-Prefeito de Pau D’arco do Piauí ingressou com um pedido de providências junto à Corregedoria do TJ-PI, na pessoa do Des. Francisco Paes Landim, inclusive visando punir os envolvidos e recuperar seu patrimônio que está sendo esbulhado, usurpado e saqueado pelo próprio Poder Judiciário do Piauí, em benefício de seus servidores Mauro Lages Fortes do Rego e José Pacífico de Lima Filho.
Por lei, o único dever que o réu tinha e tem é pagar o que deve, que é um montante de R$ 41.594,22 (quarenta e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) o que ele fará, tão logo seja chamado a depositar o valor correspondente. A parte está disposta a ir em frente, manejará uma ação própria contra o ato da Juíza de Altos-PI que indeferiu o pedido de reconsideração sem o menor cuidado, sem determinar uma avaliação judicial do imóvel em questão, prejudicando de forma ilegal e antijurídica a parte que está sendo obrigada a pagar quarenta e um mil reais com um patrimônio que vale mais de meio milhão de reais. Acorda Poder Judiciário do Piauí, o tempo do coronelismo acabou!
Expedito Marques Paiva - ex-Prefeito de Pau D’arco do Piauí"
Veja fotos do Parque de Vaquejada “Pablo Sindô”:
Fonte: Portal AZ